Serviço de Apoio Domiciliário
Conceito:
O SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado no:
a. Decreto - Lei n.º 172 - A/2014, de 14 de novembro - Aprova o Estatuto das IPSS;
b. Despacho Normativo n.º75/92, de 20 de maio - Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
c. Portaria n.º38/2013, de 30 de janeiro - Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário;
d. Decreto - Lei n.º 33/2014 de 4 de março - Define o regime jurídico de instalação funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
e. Protocolo de Cooperação em vigor;
f. Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
g. Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.
São destinatários do SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO:
a. Famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito;
a. Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b. Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
c. Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
d. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
e. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
f. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
g. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
Regulamento interno - Consulte aqui