Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
Conceito:
A ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem, e que se rege pelo estipulado no:
a. Decreto - Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro - Aprova o Estatuto das IPSS;
b. Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 e maio - Regulas o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
c. Portaria n.º67/2012, de 21 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas;
d. Decreto - Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
e. Protocolo de Cooperação em vigor;
f. Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
g. Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS;
São destinatários da ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS:
a. Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência;
b. Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada;
c. Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador
Constituem objetivos da ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS:
a. Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
b. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
c. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
d. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
e. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
f. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
g. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
h. Promover o envolvimento e competências da família.
E ainda, de acordo com cada caso:
a. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
b. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
c. Promover a intergeracionalidade;
d. Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
e. Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida.
Regulamento interno - Consulte aqui